SMAM 23 - "Apoie a Amamentação: Faça a diferença para Mães e Pais que trabalham"
Sabes dos teus direitos como “trabalhadora lactante”?
Após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, enquanto o bebé for amamentado com leite materno, as mães têm direito a:
❏ Dispensa duas vezes por dia, com duração máxima de uma hora cada, para amamentar (salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora) mais 30 minutos de dispensa, por bebé, se tiver mais do que um bebé para amamentar.
Caso o bebé não seja amamentando, pais e mães têm direito a:
❏ Dispensa diária para aleitação (igual à dispensa para amamentação) até a criança ter um ano.
A mãe que está a amamentar está dispensada de trabalhar em regime de:
❏ Trabalho noturno
❏ Horas extraordinárias
❏ Banco de horas
❏ Horários concentrados
❏ Adaptabilidade
Os pais deverão comunicar a dispensa à entidade empregadora com uma antecedência de 10 dias do início da dispensa. Se a mãe continuar a amamentar após o primeiro ano da criança, deve ser apresentado um atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.
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