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SMAM23 - Os direitos dos pais de um bebé amamentado


SMAM 23 - "Apoie a Amamentação: Faça a diferença para Mães e Pais que trabalham"


Sabes dos teus direitos como “trabalhadora lactante”?

Após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, enquanto o bebé for amamentado com leite materno, as mães têm direito a:

❏ Dispensa duas vezes por dia, com duração máxima de uma hora cada, para amamentar (salvo se outro regime for acordado com a entidade empregadora) mais 30 minutos de dispensa, por bebé, se tiver mais do que um bebé para amamentar.

Caso o bebé não seja amamentando, pais e mães têm direito a:

❏ Dispensa diária para aleitação (igual à dispensa para amamentação) até a criança ter um ano.

A mãe que está a amamentar está dispensada de trabalhar em regime de:

❏ Trabalho noturno

❏ Horas extraordinárias

❏ Banco de horas

❏ Horários concentrados

❏ Adaptabilidade

Os pais deverão comunicar a dispensa à entidade empregadora com uma antecedência de 10 dias do início da dispensa. Se a mãe continuar a amamentar após o primeiro ano da criança, deve ser apresentado um atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.

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